O que esse julgamento muda pro agro não é quem comemorou mais alto, é uma constatação incômoda: quem manda em quem vende soja continua sendo o mercado, não a lei.
O Supremo declarou a Moratória da Soja constitucional, aquele acordo em que as tradings deixam de comprar grão de área aberta na Amazônia depois de 2008, afastou a acusação de cartel e enterrou os processos que cobravam indenização das empresas.
No mesmo dia bancou as leis de Mato Grosso e Rondônia que tiram o benefício fiscal de quem adere a pactos desse tipo, ou seja, entrar na moratória é legal e punir quem entra também é, e essa contradição sobra pro produtor no meio.
E aqui está o nó que de fato interessa: o sojicultor que abriu área dentro do que o Código Florestal autoriza segue sem vender pras grandes compradoras, porque quem libera ou barra o acesso ao mercado é um acordo privado, não o juiz. A indústria festejou a segurança jurídica e a Aprosoja abraçou as leis estaduais, cada um com seu pedaço do troféu, mas a conta ambiental, e a do sujeito que planta, continua sendo acertada no talhão, não no plenário.